sábado, 1 de março de 2014

O equívoco do Promotor.


De um tempo pra cá a postura da ESPN mudou um pouco, a raiva desmedida contra o Fluminense arrefeceu e hoje a emissora tem mesclado os comentários espúrios dos mais renitentes de seus componentes e favoráveis ao não cumprimento das leis desportivas, com divulgações constantes das coisas tricolores, como os Bola da Vez com Peter Siemsen e Deco, entrevista especial com o Michael, aparições constantes do Renato e até destaque do símbolo tricolor junto aos dos clubes europeus no anúncio do ESPNSYNC.
O mal, porém, já está feito. Torcedores chegaram a ser agredidos como se culpados fossem pelos descalabros cometidos pelas direções da Lusa e do Flamengo.
Influenciado talvez por essa campanha difamatória, procurador do Ministério Público de São Paulo resolveu arregaçar as mangas e batalhar no sentido de obter uma virada de mesa que levasse o Fluminense à Série B.
Segundo o divulgado pela mídia, tentou de tudo: acordo com a CBF, ação civil com solicitação de liminar e antecipação de tutela para anular a decisão do STJD objetivando a devolução dos pontos aos clubes punidos, além de pedir multa diária de R$ 500 mil à CBF por danos morais aos torcedores dos dois clubes, além da indisponibilidade dos bens da própria entidade e de seu presidente.
É claro que a pretensão estapafúrdia não poderia dar certo e a 43ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido em decisão que diz que deve prevalecer a decisão do tribunal esportivo.
O que mais causa espécie na argumentação do procurador é o fato dela se basear unicamente no Estatuto do Torcedor, justamente a tese levantada pela tropa de choque da emissora paulista, que peca pela inconformidade.
Segundo ele, conforme declaração dada ao LANCE!Net: __ “O grande motivo dessa confusão toda foi o STJD ter ignorado o Estatuto do Torcedor e a CBF, por sua vez também. Isso gerou um transtorno para todos, mas para os torcedores em especial. Então é o direito deles que está sendo visto”.
O promotor acredita que a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva feriu o artigo 35 do Estatuto do Torcedor ao condenar os clubes a perderem os pontos. O Estatuto, que é uma lei federal, diz no referido artigo que "as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais".
E onde reside o engano do promotor?
Justamente no fato de ter aceitado as teorias mirabolantes divulgadas pela ESPN e passar a crer piamente na assertiva de que “o Estatuto do Torcedor por ser uma lei federal e mais recente pudesse se sobrepor ao CBJD, afinal um simples regulamento”, na opinião da emissora.
A repetição à exaustão pela mídia desse falso conceito parece tê-lo anestesiado de tal modo que passou a crer que esse factoide fosse uma verdade incontestável, a ponto de esquecer-se das demais leis também federais, inclusive mais recentes que o decantado Estatuto e que definem claramente a quem cabe julgar as ações penais no campo esportivo.
Esclarecendo melhor: a Justiça Desportiva é definida por três instrumentos legais: a Lei 9.615, de 24 de março de 1998, mais conhecida como Lei Pelé, a Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, que a altera e atualiza e o Decreto nº 7894 de 08 de abril de 2013, que a regulamenta.
O referido decreto em seu Artigo 40 deixa claro que a Justiça Desportiva regula-se pela Lei 9.615/1998, pelo próprio decreto 7894/2013 e pelo disposto no CBJD ou CBJDE, não citando em momento algum o Estatuto do Torcedor.
A exigência de publicidade das decisões do STJD foi plenamente atendida, pois os clubes foram avisados dos respectivos julgamentos, tanto que se fizeram representar em todas as audiências por seus advogados, além da ampla divulgação feita na mídia escrita, televisiva e radiofônica.
Cabe acrescentar que os defensores da teoria não pararam para pensar um minuto sequer sobre o fato do Estatuto do Torcedor falar em publicidade e não em publicação. Aqui fica a especulação se eles realmente desconhecem a diferença entre os dois verbetes ou fingem desconhecê-la para poder induzir mais facilmente ao erro de interpretação.
Em suma: CBJD e Estatuto do Torcedor não se conflitam, uma vez que tem escopos diferentes; enquanto o Estatuto regula a relação do torcedor com a Justiça Desportiva, o CBJD e a Lei Pelé regulam a relação entre o denunciado e o tribunal.

Esses pareceres foram plenamente esclarecidos por diversos juristas, dentre os quais o Dr. Heraldo Panhoca, que participou da redação da Lei Pelé, do Estatuto do Torcedor e do CBJD, conforme já detalhado em postagens anteriores e tem o respaldo da maioria deles.
Pelo exposto, todas essas ações visando virada de mesa para beneficiar os clubes infratores não terão sustentação quando forem julgadas quanto ao mérito em qualquer tribunal isento, esteja ele situado na região do País que for.
Insistir na tese de que houve violação no que define o Estatuto do Torcedor poderá levar a Portuguesa a prejuízos maiores do que a participação em mais um campeonato da Série B.
É estranho também que depois de constatar e divulgar aos quatro cantos que alguém da Portuguesa havia levado vantagem na escalação irregular do atacante Héverton, o promotor tenha emudecido de repente e nada mais falado sobre o assunto.


Ao que parece, do mesmo modo que os cronistas adeptos do não cumprimento das decisões da Justiça Desportiva, perdeu o interesse em se aprofundar na questão para apurar quem afinal seria o corruptor.
Indícios há, coincidências estranhas os corroboram, embora de sã consciência nada possa ser afirmado se as investigações não forem a fundo.
O recrudescimento das acusações sem sentido ao Fluminense pela tropa que apareceu de repente no comando urubu é também sintomático.
Portanto, insisto na tese de que os torcedores influentes da Portuguesa de Desportos deveriam se preocupar mais em apurar onde foram investidos os R$ 34 milhões pelos quais a Lusa fez uma confissão de dívida junto ao BANIF do que tentar desvirtuar decisão cristalina da Justiça Desportiva, com base apenas em manipulação de jornalistas pouco éticos. Tal atitude certamente será mais salutar para o futuro do clube.
E para reflexão dos que insistem em duvidar da verdade, segue a sugestão para que pesquisem nos diversos dicionários brasileiros os significados de dois verbetes ainda confusos em suas mentes.
Publicidade. [Calcado no francês publicité.] S.f. 1. Qualidade do que é público: a publicidade de um escândalo. 2. Caráter do que é feito em público: a publicidade dos debates judiciais. (Novo Dicionário AURÉLIO).
Publicação. [Do latim publicatione.] S.f. 1. Ato ou efeito de publicar: a publicação duma lei. 2. Obra publicada: uma publicação ilustrada. 3. Exposição à venda de uma obra: Já está anunciada a publicação de seu novo romance. (Novo Dicionário AURÉLIO).
Não tenho dúvidas de que todos os brasileiros de bem gostariam muito que a causas do erro na escalação do Héverton fossem apuradas em profundidade e os verdadeiros culpados, tanto corruptor como corrompido, fossem punidos na forma da lei, se realmente tiverem as suas culpas comprovadas.

3 comentários:

Anônimo disse...

Na verdade o equívoco é do Dr Panhoca e do blogueiro. Sugiro ler este artigo para se inteirar dos fatos jurídicos envolvidos:

http://www.conjur.com.br/2014-jan-16/senso-incomum-regulamento-cbf-ta-la-corpo-estendido-chao

PC Filho disse...

Irretocável, caro Helio. O melhor resumo desse quiproquó até agora.

Para os que insistem na tese estapafúrdia, como o anônimo acima, sugiro a leitura do meu post: Seleção de juristas a favor da decisão do STJD e, portanto, da manutenção do resultado legítimo do Campeonato Brasileiro de 2013.

Tem até ministro do STF - flamenguista assumido! - defendendo a decisão do STJD. ;)

Helio R.L. disse...

Caro PC,
Confesso que até agora ainda não consegui entender o objetivo desses novos “papas” do direito.

Não sei se eles desejam apenas uma oportunidade para aparecer, se têm objetivos escusos ou simplesmente lhes falta o preparo necessário para interpretar as leis.

O fato é que usando de uma linguagem rebuscada e citações latinas desnecessárias, provavelmente para impressionar os menos preparados, desvirtuam o sentido das leis, enfatizando apenas as que lhe interessam para provar suas teses absurdas.

No caso em pauta consideram o Estatuto do Torcedor como instrumento hábil para permitir intromissão do torcedor no funcionamento da Justiça Desportiva, desdenhando as leis específicas que tratam do assunto.

E o pior é que, além da mulambada, muita gente boa tem caído na armadilha.

No fundo a causa é uma só: tirar o Fluminense das competições, pois se o clube conseguiu ser tetracampeão brasileiro com essas administrações esdrúxulas o que não conseguirá quando tiver uma direção minimamente competente?

Saudações Tricolores.