Puramente ódio a uma instituição centenária parece ser um
argumento fraco demais para motivar tal mobilização contra o Tricolor e seus
torcedores, taxados até de desprezíveis por jornalista da rede, que num
programa ao vivo parecia destilar veneno pelas ventas.
Por mais que tenha tentado ainda não consegui atinar com os verdadeiros objetivos da campanha difamatória orquestrada pela grande maioria dos jornalistas que compõem o quadro da emissora.
O posicionamento quase unânime desses profissionais pode induzir a elucubrações das mais variadas e até mesmo deixar no ar a suposição de se tratar de orientação superior da empresa.
E de nada tem adiantado as explicações detalhadas do Paulo Vinicius Coelho sobre as origens das viradas de mesa acontecidas no passado __ e que acabaram por beneficiar o Fluminense __ terem ocorrido por ações desonestas de outros clubes que não o Tricolor, porque a tropa comandada por Kfouri e Greco faz ouvido de mercador e ignora solenemente a verdade dos fatos.
A mudança de posição do Mauro Cesar Pereira em apenas uma semana é sintomática e incompreensível, pois em sã consciência é difícil aceitar que tenha tomado postura diametralmente oposta em tão pouco tempo.
As notícias divulgadas pela empresa quase sempre são distorcidas ou incompletas, como por exemplo, a omissão da informação sobre o pedido de empréstimo feito pela Portuguesa à CBF, ocasião em que apenas divulgou a exigências da Confederação para a concessão dos R$ 4 milhões, numa demonstração clara de manipulação da notícia.
Outro fato surpreendente foi a ênfase dada ao fato do torcedor tricolor que ganhou a liminar no Rio de Janeiro ter pedido a dispensa do pagamento das custas, condenado pelo simples fato de ser morador de Ipanema.
Impossível acreditar que os puristas da ESPN desconheçam o fato de Ipanema ser um bairro como qualquer outro do país, onde coexistem mansões luxuosas e apartamentos de sala e quarto, sem mencionar a quantidade crescente de comunidades carentes.
A má fé é comprovada quando nenhuma menção é feita no caso do advogado rubro-negro, morador de São Paulo e também ganhador de liminar semelhante e que igualmente pediu dispensa de pagamento de custas.
E o mais interessante da história é que o tricolor teve o pedido negado pelo tribunal do Rio, enquanto que o de São Paulo acatou o pedido de isenção.
A orquestração é bem feita e de uma consistência invejável. A utilização da técnica nazifascista de repetição à exaustão de uma mentira até que ela se torne verdadeira conseguiu convencer a muitos incautos, que não se cansam de repetir que “o Estatuto do Torcedor por ser uma lei federal e mais recente se sobrepõe ao CBJD, que é um simples regulamento”.
A massificação dessa falsa informação é de tal monta que chegou a confundir alguns magistrados e até mesmo o Ministério Público do Estado de São Paulo.
E aí está o grande pulo do gato dos “desconstrutores” da verdade, que para falsear as informações omitem e desvirtuam, deixando de esclarecer que o CBJD é também amparado por lei e decreto federais, inclusive mais recentes do que o próprio Estatuto do Torcedor.
O assunto já foi sobejamente esclarecido por diversos juristas, dentre os quais o Dr. Heraldo Panhoca, que participou da redação dos três instrumentos em voga: Lei Pelé, Estatuto do Torcedor e CBJD, no programa Arena Sportv, onde deixou claro que: “_ Tem que prevalecer a Justiça Desportiva. O código é constitucional, não depende de nada. A Justiça Desportiva tem código individual. A Dilma o regulamentou pela Lei Pelé e lá é claríssimo o que rege o código desportivo. Ela não inclui o Estatuto do Torcedor. Será que eles iriam errar de forma tão grotesca? Não”. (sic)
Heraldo
Panhoca declarou ainda ter absoluta certeza que teremos um campeonato com 20
times e que o poder judiciário vai manter a decisão do STJD, que é
corretíssima.
Sobre a miríade de liminares que pipocam pelo país, acrescentou: “_O indivíduo tem o direito de peticionar todas as vezes que se sentir lesado. O poder judiciário pode acolher seu pleito e verificar no mérito o que você trouxe, para ele poder te atender. Como tenho absoluta certeza de que não vão conseguir levar mérito a favor do Flamengo ou da Portuguesa, no julgamento isso cai, em primeira instância, muito rápido e vai prevalecer a Justiça Desportiva, senão vamos chegar ao caos. O Estatuto do Torcedor é para a relação do torcedor e não para regulamentar a Justiça Desportiva". Para ver a íntegra da entrevista clique aqui.
Com a confirmação por parte do MP-SP de que a Lusa sabia que o atleta Heverton estava irregular, os ataques arrefeceram um pouco e espero que tendam a diminuir mais ainda após a afirmação do procurador do próprio Ministério de que alguém do clube levou vantagem no episódio.
Íntegra da notícia, clique aqui. |
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Ou seja, para denegrir a imagem do Fluminense vale tudo, até mesmo a falta de preocupação em investigar as eventuais irregularidades cometidas por uma administração no mínimo atabalhoada.
E para o futuro da Portuguesa de Desportos seria mais salutar que seus briosos torcedores se preocupassem em apurar onde foram investidos os R$ 34 milhões pelos quais a Lusa fez uma confissão de dívida junto ao BANIF do que tentar desvirtuar decisão cristalina da Justiça Desportiva, com base apenas em manipulação de jornalistas pouco éticos.
E para poder esclarecer definitivamente o assunto para os amigos
tricolores consultei professor catedrático da Faculdade de Direito da UFRJ, cujo nome foi omitido, que
confirmou todas as hipóteses acima comentadas.
A seguir a íntegra da consulta e a respectiva resposta.
Prezado Professor,
Observo que a unanimidade dos que defendem a devolução dos pontos à Portuguesa e Flamengo baseiam suas teses no fato de que o Estatuto do Torcedor por ser uma lei é superior ao CBJD, que é simplesmente um código.
A meu ver, esquecem, ou propositalmente omitem, de que o CBJD está amparado por lei, inclusive mais atual que o próprio Estatuto.
A lei 12.395/2011 altera, entre outras a Lei nos 9.615, de 24 de março de 1998, que instituiu normas gerais sobre desporto, onde seu Art. 50º define claramente o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, prevendo inclusive a perda de pontos para as transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas.
O decreto 7894/2013 que regulamenta a lei Pelé em seu Art. 40 deixa claro que a Justiça Desportiva regula-se pela Lei 9.615/1998, pelo próprio decreto 7894/2013 e pelo disposto no CBJD ou CBJDE, não citando em momento algum o Estatuto do Torcedor, pelo que infiro que o referido Estatuto não tem influência sobre a Justiça Desportiva.
Gostaria de saber se minhas conjecturas estão corretas, porque até agora não vi nenhum parecer utilizar esses argumentos.
Grato pela atenção.
Resposta:
Direito Desportivo - Faculdade Nacional de Direito/UFRJ
Sim, Helio, estão corretas, na verdade CBJD e ET não se conflitam, uma vez que tem escopos diferentes, enquanto o ET regula a relação do torcedor com a JD, o CBJD e a Lei Pelé regulam a relação entre o denunciado e o tribunal.
Seu pensamento está correto.
4 hours ago · Sent from Web
De uma coisa você pode ter certeza torcedor tricolor: qualquer que
seja o desfecho do imbróglio, com virada de mesa ou sem ela, não existe
hipótese alguma do Fluminense não disputar a Série A do próximo Campeonato
Brasileiro por maiores que sejam as campanhas sórdidas propaladas pelos
jornalistas da mídia cretina, a não ser que no julgamento do mérito a Justiça
se sinta tão acuada que decida com base na pressão da mídia, o que
convenhamos será o fim do direito em nosso país.
E aí para a conquista do penta só vai ficar faltando a contratação de um atacante veloz e um meia para dialogar com o Conca!