A
atitude do presidente tricolor nessa terça-feira nos remete ao velho chavão: “depois da porta arrombada...”.
Infelizmente
nosso presidente só conseguiu enxergar a incompetência total depois do barco
afundado.
De
nada adiantaram os alertas de tricolores ilustres, como PC Filho, Roberto
Sander e João Garcez e também de vários espaços tricolores, inclusive esse
modesto blog, sobre a necessidade imediata da troca de comando do futebol.
Peter
preferiu manter o status quo mesmo
com o clube à beira do rebaixamento.
Custou
caro, mas aprendeu e como otimista nato prefiro dizer: “antes tarde do que nunca”.
Felipe
Ximenes, que já teve passagem pelo Fluminense, foi o escolhido para ocupar o
cargo.
Eu
e toda a Torcida Tricolor esperamos que Ximenes faça um bom trabalho e,
sobretudo não permita jamais a formação de grupos privilegiados dentro do
elenco, em última análise um dos fatores preponderantes para o pífio rendimento
do ano.
O
presidente revelou sua intenção de enxugar a folha salarial, o que espero
comece a ser realizado com a não renovação dos contratos de Anderson, Edinho,
Felipe e Marcelinho que estão por terminar.
Como
dito no post anterior, talvez a queda seja benéfica em médio prazo porque só
com ela o presidente terá a coragem necessária para nos livrar de muitos
jogadores sem condições técnicas de vestir a vitoriosa camisa tricolor, embora a
maioria de suas contratações tenha sido feitas a peso de ouro.
Presidente Peter,
a hora é essa. Fora também com Wellington Silva, Leandro Euzébio, Digão e
Diguinho, pelo menos esses.
E
DÁ-LHE FLUZÃO!
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Lambança da Portuguesa
pode manter o Flu na Série A.
Antes
mesmo que a Flapress e os tresloucados torcedores do Galo venham a encher a
nossa paciência é preciso que se diga que o Fluminense não tem nada a ver com a
bobagem da Portuguesa, que no jogo contra o Grêmio escalou um jogador irregular
e está passível de perder quatro pontos, como mostra a reprodução da súmula do
julgamento do STJD.
De
minha parte, vejo a permanência do Fluminense com bons olhos embora tema que,
se isso efetivamente ocorrer, Peter desista de efetuar a limpeza que prometeu.
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO S.T.J.D.
RESULTADO
DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 06 de dezembro de 2013, presentes os Auditores:
DR. PAULO BRACKS ----------------------------Presidente
DR. EDUARDO MARTINS
DR. LUCAS ROCHA LIMA
DR. WANDERLEY GODOY JUNIOR
DR. PAULO SÉRIO FEUZ ------------------------- Ausente
DR. MARCELO COELHO -----------Auditor Suplente-Ausente
DR. CAIO MEDAUAR --------------------------Procurador
14. PROCESSO Nº 183/2013 – Jogo: EC Bahia (BA) X A. Portuguesa de Desportos (SP) - categoria profissional, realizado em 24 de novembro de 2013- Campeonato Brasileiro – Série A
Denunciados: Heverton Duraes Coutinho Alves, atleta da A. Portuguesa de Desportos, incurso no Art. 243-F do CBJD; Antonio Filipe Gonzaga de Aquino, atleta do EC Bahia, incurso ao art. 254, §1º, II do CBJD; RELATOR DR. LUCAS ASFOR ROCHA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 02 (duas) partidas o atleta Heverton Duraes Coutinho Alves, da A. Portuguesa de Desportos, por infração ao art. 258 face à desclassificação do art. 243-F, ambos do CBJD; por maioria de votos, absolver o atleta Antonio Filipe Gonzaga de Aquino, do EC Bahia, quanto à imputação ao art. 254, §1º, II, do CBJD, contra os votos dos Drs. Wanderley Godoy Jr. e Paulo Bracks, que os suspendiam por 01 partida”.
Funcionou na defesa do A. Portuguesa de Desportos o Dr. Oswaldo Sestário Filho.
Funcionou na defesa do EC Bahia o Dr. Paulo Rubens Máximo Filho, que apresentou prova de vídeo.
A douta Procuradoria requereu a lavratura do acórdão.
4 comentários:
Diante da repetição massiva e bovina do "pague a série B" essa possibilidade se torna especialmente divertida...
Gostaria de ver postada a ata do julgamento na qual um jogador do Flamengo foi punido com um jogo. Segundo se informa, esse mesmo jogador foi escalado irregularmente contra o Cruzeiro. Portanto, a mesma punição que querem dar a Portuguesa tem que ser aplicada ao Flamengo.
Independente de pagar ou não a série B, o regulamento foi feito para ser cumprido. Se quiserem arrumar outro "jeitinho" para manter os rebaixados em campo,e deixar as coisas como estão, que assim o façam. Porém, assumam publicamente que aquilo que é assinado para ser cumprido não passa de uma mera fantasia.
Complementando o comentário anterior, em atenção aos torcedores flamenguistas que sugeriram que se caim cinco equipe, em vez de quatro -- o propósito é só ver o Fluminense entre os rebaixado-- sugiro que se aumente o número de rebaixados para seis, punindo todos os que não tiveram bom desempenho em campo, e também àquele que costuma se valer de falcatruas bem escondidas para alcançar os seus objetivos --Flamengo--, e o outro relapso --a Portuguesa.
Caro Antonio,
O julgamento do André Santos está disponível no site do STJD. Foi expulso no jogo contra o Atlético-PR na Copa do Brasil e depois condenado a 1 jogo de suspensão.
Como foi o último jogo da Copa, a suspensão teria que ser cumprida no Campeonato Brasileiro.
O Flamengo poupou o atleta num jogo anterior ao julgamento e por isso pensou que ele estaria apto a jogar.
Departamento Jurídico incompetente não atentou para o detalhe de que a suspensão só pode ser aplicada após a cobdenação.
Desse modo, André não poderia ter jogado contra o Cruzeiro. Perderá 4 pontos, mas não vai cair, porque tinha 49. Já a Lusa fica com 44 e desce para a série B, a menos que haja alguma virada de mesa.
Saudações Tricolores.
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